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Blog · Tráfego pago · Advocacia

Advogado pode anunciar no Google e no Instagram? O que diz o Provimento 205/2021 da OAB

João Sande Por João Sande, fundador da Sande Labs · 16 de outubro de 2026 · 7 minutos de leitura
Resposta curta: pode. O Provimento 205/2021 da OAB admite anúncio pago, inclusive no Google e no impulsionamento do Instagram. O limite não está na ferramenta, está no texto: o anúncio tem que informar, não oferecer serviço. Nada de preço, consulta grátis, promessa de resultado, caso concreto ou "o melhor da cidade". E anúncio ostensivo em plataforma de vídeo continua proibido.

O advogado abre o Instagram e vê o anúncio de um colega.

"Será que ele pode fazer isso?"

Logo depois vem a outra dúvida: "e se eu fizer, vou parar no Tribunal de Ética?"

Muita gente para aí. Não anuncia por medo e deixa o espaço pra quem anuncia errado.

A resposta depende de três coisas:

  1. Onde o anúncio aparece: pra quem procurou ou pra quem não procurou.
  2. O que o anúncio diz.
  3. O que acontece depois do clique.

1. Onde o anúncio aparece

A norma é o Provimento 205/2021, do Conselho Federal da OAB, de 15 de julho de 2021.

O artigo 5º diz, com todas as letras, que é admitido anúncio "pago ou não", fora dos meios proibidos pelo Código de Ética.

E aí entra a ideia mais útil do provimento: a diferença entre publicidade passiva e publicidade ativa.

  • Passiva é a que chega em quem procurou a informação.
  • Ativa é a que chega em quem não procurou nada.

Pensa na placa na porta do escritório e no panfleto entregue na esquina.

A placa só é lida por quem foi atrás de você. O panfleto cai na mão de quem estava passando.

O anúncio no Google funciona como a placa. A pessoa digitou "inventário extrajudicial" e o seu anúncio respondeu.

O anúncio no Instagram funciona como o panfleto. Aparece pra quem estava vendo foto de viagem.

Os dois são permitidos. Mas o artigo 6º aperta a regra na publicidade ativa: lá, nem tamanho ou estrutura do escritório pode aparecer.

Por isso o Google costuma ser o começo mais tranquilo pra advocacia.

Onde não pode, de jeito nenhum

O artigo 40 do Código de Ética e Disciplina (Resolução 02/2015) proíbe:

  • Rádio, cinema e televisão.
  • Outdoor, painel luminoso e parecidos.
  • Inscrição em muro, veículo, elevador ou espaço público.
  • Mala direta e panfleto pra captar cliente.

E o Anexo Único do provimento acrescenta: proibido anúncio ostensivo em plataforma de vídeo. Aquele anúncio que interrompe o vídeo no YouTube está fora.

Lives e vídeos no seu canal, falando de direito, estão liberados.

Sabendo onde, vem a parte em que quase todo mundo escorrega: o texto.

2. O que o anúncio diz

A regra cabe numa frase do artigo 3º: a publicidade tem que ser "meramente informativa", discreta e sóbria.

No Instagram, o Anexo Único é ainda mais direto: impulsionar é permitido "desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos".

Traduzindo: o anúncio ensina, explica, identifica. Não vende.

O que derruba o anúncio

Pelos artigos 3º e 6º, ficam de fora:

  • Preço, forma de pagamento, desconto e gratuidade. "Primeira consulta grátis" e "parcelamos em 10x" caem aqui.
  • Promessa de resultado.
  • Caso concreto e resultado de processo. Nem print de sentença, nem "conseguimos a indenização do cliente".
  • Autoelogio e comparação. "O melhor", "o mais rápido", "o número 1".
  • Especialidade sem título. Só escreve "especialista" quem tem título certificado ou notória especialização.
  • Ostentação. Carro, viagem, hotel de luxo.

Lado a lado: pode e não pode

No Google, pra quem buscou inventário:

Não pode: "O Melhor Advogado de Inventário da Cidade. Primeira Consulta Grátis. Resolvemos em 30 Dias."

Pode: "Inventário Extrajudicial: Como Funciona. Etapas, documentos e prazos explicados. Escritório [Nome], OAB/[UF] [número], em [Cidade]."

No Instagram, impulsionando um post:

Não pode: "Foi demitido? Contrate quem entende. Ganhamos dezenas de causas trabalhistas este ano."

Pode: "Foi demitido sem justa causa? Os 4 documentos que você precisa guardar desde o primeiro dia. Salva este post."

Repara que o segundo de cada par continua trazendo gente.

Quem salva um post sobre documentos de demissão é exatamente quem pode precisar de um advogado trabalhista. Você não precisou pedir pra ser contratado.

Esse é o jeito de impulsionar post na advocacia. Pra entender o que o botão faz por trás, vale ler se impulsionar post no Instagram vale a pena.

O anúncio certo traz a pessoa. Agora, o que ela encontra quando chega?

3. O que acontece depois do clique

O provimento trata contato como dado de identificação: site, rede social e WhatsApp podem aparecer (artigo 4º, parágrafo 3º).

A conversa, a partir daí, é atendimento de quem procurou você. Mas os cuidados continuam: nada de prometer resultado, e sigilo desde a primeira mensagem.

Uma primeira resposta que funciona:

"Oi, [nome]! Aqui é [seu nome], do escritório [nome]. Pra eu entender a situação, me conta rapidinho o que aconteceu e em que cidade você está? O que você escrever aqui fica entre nós."

Pergunta aberta, sem pressa de fechar.

E um detalhe que poucos lembram: grupo de WhatsApp só vale com pessoas determinadas, das suas relações. Lista comprada ou disparo em massa é captação.

Juntando as partes

Onde aparece define o aperto da regra. No Google, você responde a quem procurou. No Instagram, chega em quem não procurou, e a régua sobe.

O que o anúncio diz define se ele passa. Informar pode. Oferecer, prometer, comparar e mostrar preço, não.

O depois do clique define se o cuidado se mantém. Contato pode aparecer, a conversa segue sóbria.

Checklist pra colar do lado do computador

  • O texto ensina ou explica alguma coisa? (precisa ensinar)
  • Tem preço, desconto, parcela ou "grátis"? (tira)
  • Tem "melhor", "número 1" ou comparação? (tira)
  • Cita caso, cliente ou resultado de processo? (tira)
  • Usa "especialista"? Só se tiver o título.
  • Tem nome do escritório e número da OAB? (coloca)
  • É anúncio de vídeo que interrompe outro vídeo? (não publica)

Então, advogado pode anunciar no Google e no Instagram?

Pode. E com o texto certo, sem medo.

Comece pelo Google, respondendo a quem já procura o assunto da sua área. Depois, impulsione no Instagram os posts que ensinam.

Um aviso de data: a OAB anunciou, em 8 de dezembro de 2025, que a revisão do provimento entrou na fase final.

Até 16 de outubro de 2026, o texto no site da OAB ainda era o de 2021, sem revogação.

Antes de lançar a campanha, confira se saiu norma nova. Na dúvida, consulte a sua seccional.

Perguntas frequentes

Advogado pode fazer tráfego pago?

Pode. O artigo 5º do Provimento 205/2021 da OAB admite anúncios pagos, fora dos meios proibidos pelo Código de Ética, como rádio, TV e outdoor. O conteúdo precisa ser informativo, sem oferta de serviço, preço ou promessa de resultado.

Advogado pode anunciar no YouTube?

Pode ter canal, fazer lives e publicar vídeos informativos. O que o Anexo Único do Provimento 205/2021 proíbe é o anúncio ostensivo em plataforma de vídeo, como o que interrompe o vídeo de outra pessoa.

Advogado pode divulgar o valor da consulta no anúncio?

Não. O artigo 3º do Provimento 205/2021 veda referência a honorários, forma de pagamento, desconto ou gratuidade como forma de captar cliente. Isso inclui "consulta grátis" e parcelamento no anúncio.

Advogado pode postar resultado de processo no Instagram?

Não. O provimento proíbe mencionar decisões, resultados e casos concretos na publicidade, inclusive em fotos e vídeos da atuação profissional. Conteúdo sobre direito, explicado de forma geral, é permitido.

Advogado pode usar o nome de outro escritório como palavra-chave no Google?

Não é recomendado. O Provimento 205/2021 veda comparação e exige palavras-chave compatíveis com a ética, e usar o nome de concorrente ainda pode ser questionado como concorrência desleal. Use termos do assunto que o cliente pesquisa.

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João Sande

Quem escreveu

João Sande, fundador da Sande LabsAdministrador de formação, MBA em Gestão de Tráfego Pago, certificado em Meta Ads e Google Ads. Mais de cinco anos de marketing digital e mais de trinta negócios atendidos.