O advogado abre o Instagram e vê o anúncio de um colega.
"Será que ele pode fazer isso?"
Logo depois vem a outra dúvida: "e se eu fizer, vou parar no Tribunal de Ética?"
Muita gente para aí. Não anuncia por medo e deixa o espaço pra quem anuncia errado.
A resposta depende de três coisas:
- Onde o anúncio aparece: pra quem procurou ou pra quem não procurou.
- O que o anúncio diz.
- O que acontece depois do clique.
1. Onde o anúncio aparece
A norma é o Provimento 205/2021, do Conselho Federal da OAB, de 15 de julho de 2021.
O artigo 5º diz, com todas as letras, que é admitido anúncio "pago ou não", fora dos meios proibidos pelo Código de Ética.
E aí entra a ideia mais útil do provimento: a diferença entre publicidade passiva e publicidade ativa.
- Passiva é a que chega em quem procurou a informação.
- Ativa é a que chega em quem não procurou nada.
Pensa na placa na porta do escritório e no panfleto entregue na esquina.
A placa só é lida por quem foi atrás de você. O panfleto cai na mão de quem estava passando.
O anúncio no Google funciona como a placa. A pessoa digitou "inventário extrajudicial" e o seu anúncio respondeu.
O anúncio no Instagram funciona como o panfleto. Aparece pra quem estava vendo foto de viagem.
Os dois são permitidos. Mas o artigo 6º aperta a regra na publicidade ativa: lá, nem tamanho ou estrutura do escritório pode aparecer.
Por isso o Google costuma ser o começo mais tranquilo pra advocacia.
Onde não pode, de jeito nenhum
O artigo 40 do Código de Ética e Disciplina (Resolução 02/2015) proíbe:
- Rádio, cinema e televisão.
- Outdoor, painel luminoso e parecidos.
- Inscrição em muro, veículo, elevador ou espaço público.
- Mala direta e panfleto pra captar cliente.
E o Anexo Único do provimento acrescenta: proibido anúncio ostensivo em plataforma de vídeo. Aquele anúncio que interrompe o vídeo no YouTube está fora.
Lives e vídeos no seu canal, falando de direito, estão liberados.
Sabendo onde, vem a parte em que quase todo mundo escorrega: o texto.
2. O que o anúncio diz
A regra cabe numa frase do artigo 3º: a publicidade tem que ser "meramente informativa", discreta e sóbria.
No Instagram, o Anexo Único é ainda mais direto: impulsionar é permitido "desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos".
Traduzindo: o anúncio ensina, explica, identifica. Não vende.
O que derruba o anúncio
Pelos artigos 3º e 6º, ficam de fora:
- Preço, forma de pagamento, desconto e gratuidade. "Primeira consulta grátis" e "parcelamos em 10x" caem aqui.
- Promessa de resultado.
- Caso concreto e resultado de processo. Nem print de sentença, nem "conseguimos a indenização do cliente".
- Autoelogio e comparação. "O melhor", "o mais rápido", "o número 1".
- Especialidade sem título. Só escreve "especialista" quem tem título certificado ou notória especialização.
- Ostentação. Carro, viagem, hotel de luxo.
Lado a lado: pode e não pode
No Google, pra quem buscou inventário:
Não pode: "O Melhor Advogado de Inventário da Cidade. Primeira Consulta Grátis. Resolvemos em 30 Dias."
Pode: "Inventário Extrajudicial: Como Funciona. Etapas, documentos e prazos explicados. Escritório [Nome], OAB/[UF] [número], em [Cidade]."
No Instagram, impulsionando um post:
Não pode: "Foi demitido? Contrate quem entende. Ganhamos dezenas de causas trabalhistas este ano."
Pode: "Foi demitido sem justa causa? Os 4 documentos que você precisa guardar desde o primeiro dia. Salva este post."
Repara que o segundo de cada par continua trazendo gente.
Quem salva um post sobre documentos de demissão é exatamente quem pode precisar de um advogado trabalhista. Você não precisou pedir pra ser contratado.
Esse é o jeito de impulsionar post na advocacia. Pra entender o que o botão faz por trás, vale ler se impulsionar post no Instagram vale a pena.
O anúncio certo traz a pessoa. Agora, o que ela encontra quando chega?
3. O que acontece depois do clique
O provimento trata contato como dado de identificação: site, rede social e WhatsApp podem aparecer (artigo 4º, parágrafo 3º).
A conversa, a partir daí, é atendimento de quem procurou você. Mas os cuidados continuam: nada de prometer resultado, e sigilo desde a primeira mensagem.
Uma primeira resposta que funciona:
"Oi, [nome]! Aqui é [seu nome], do escritório [nome]. Pra eu entender a situação, me conta rapidinho o que aconteceu e em que cidade você está? O que você escrever aqui fica entre nós."
Pergunta aberta, sem pressa de fechar.
E um detalhe que poucos lembram: grupo de WhatsApp só vale com pessoas determinadas, das suas relações. Lista comprada ou disparo em massa é captação.
Juntando as partes
Onde aparece define o aperto da regra. No Google, você responde a quem procurou. No Instagram, chega em quem não procurou, e a régua sobe.
O que o anúncio diz define se ele passa. Informar pode. Oferecer, prometer, comparar e mostrar preço, não.
O depois do clique define se o cuidado se mantém. Contato pode aparecer, a conversa segue sóbria.
Checklist pra colar do lado do computador
- O texto ensina ou explica alguma coisa? (precisa ensinar)
- Tem preço, desconto, parcela ou "grátis"? (tira)
- Tem "melhor", "número 1" ou comparação? (tira)
- Cita caso, cliente ou resultado de processo? (tira)
- Usa "especialista"? Só se tiver o título.
- Tem nome do escritório e número da OAB? (coloca)
- É anúncio de vídeo que interrompe outro vídeo? (não publica)
Então, advogado pode anunciar no Google e no Instagram?
Pode. E com o texto certo, sem medo.
Comece pelo Google, respondendo a quem já procura o assunto da sua área. Depois, impulsione no Instagram os posts que ensinam.
Um aviso de data: a OAB anunciou, em 8 de dezembro de 2025, que a revisão do provimento entrou na fase final.
Até 16 de outubro de 2026, o texto no site da OAB ainda era o de 2021, sem revogação.
Antes de lançar a campanha, confira se saiu norma nova. Na dúvida, consulte a sua seccional.
Perguntas frequentes
Advogado pode fazer tráfego pago?
Pode. O artigo 5º do Provimento 205/2021 da OAB admite anúncios pagos, fora dos meios proibidos pelo Código de Ética, como rádio, TV e outdoor. O conteúdo precisa ser informativo, sem oferta de serviço, preço ou promessa de resultado.
Advogado pode anunciar no YouTube?
Pode ter canal, fazer lives e publicar vídeos informativos. O que o Anexo Único do Provimento 205/2021 proíbe é o anúncio ostensivo em plataforma de vídeo, como o que interrompe o vídeo de outra pessoa.
Advogado pode divulgar o valor da consulta no anúncio?
Não. O artigo 3º do Provimento 205/2021 veda referência a honorários, forma de pagamento, desconto ou gratuidade como forma de captar cliente. Isso inclui "consulta grátis" e parcelamento no anúncio.
Advogado pode postar resultado de processo no Instagram?
Não. O provimento proíbe mencionar decisões, resultados e casos concretos na publicidade, inclusive em fotos e vídeos da atuação profissional. Conteúdo sobre direito, explicado de forma geral, é permitido.
Advogado pode usar o nome de outro escritório como palavra-chave no Google?
Não é recomendado. O Provimento 205/2021 veda comparação e exige palavras-chave compatíveis com a ética, e usar o nome de concorrente ainda pode ser questionado como concorrência desleal. Use termos do assunto que o cliente pesquisa.
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Quem escreveu
João Sande, fundador da Sande LabsAdministrador de formação, MBA em Gestão de Tráfego Pago, certificado em Meta Ads e Google Ads. Mais de cinco anos de marketing digital e mais de trinta negócios atendidos.